Empresas enquadradas em regimes tributários específicos precisam redobrar a atenção! O Governo Federal anunciou a implementação de uma nova obrigação acessória, a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), que será fundamental para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os pilares da reforma tributária sobre o consumo.
Essa nova exigência, detalhada durante o webinar “Reforma Tributária sobre Consumo” promovido pela Thomson Reuters e SERPRO, impactará diretamente diversos setores da economia que possuem particularidades na tributação do consumo. A DERE surge como um instrumento de controle e informação específico para esses regimes diferenciados.
🚩 Quais Setores Serão Abrangidos pela DERE?
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) terá um escopo bem definido, abrangendo informações tributárias relativas à CBS e ao IBS em segmentos que historicamente possuem tratamento tributário distinto. Os setores inicialmente mencionados são:
- 📍 Serviços Financeiros: Instituições financeiras, como bancos, seguradoras e outras entidades do setor, estarão sujeitas à apresentação da DERE para detalhar suas operações e a apuração dos novos tributos.
- 📍 Planos de Assistência à Saúde: Operadoras de planos de saúde e outras entidades do setor deverão fornecer informações específicas sobre a incidência da CBS e do IBS em seus serviços.
- 📍 Sociedade Anônima do Futebol (SAF): As entidades esportivas constituídas como SAF também terão obrigações específicas de informação através da DERE.
- 📍 Prognósticos: Empresas que exploram atividades de loterias e outros tipos de prognósticos deverão detalhar a tributação de suas operações na nova declaração.
- 📍 Bens Imóveis (Venda ou Aluguel): Transações de venda e aluguel de bens imóveis também estarão sujeitas às informações detalhadas na DERE.
É importante ressaltar que essa lista pode ser expandida conforme a regulamentação da reforma tributária avance, incluindo outros setores com regimes tributários específicos.
🚩 Periodicidade da DERE: Uma Incerteza a Ser Resolvida
Um ponto crucial que ainda carece de definição é a periodicidade com que a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) deverá ser entregue. A informação divulgada até o momento não especifica se a obrigação será mensal, trimestral ou anual.
Essa indefinição exige que as empresas dos setores mencionados permaneçam atentas aos comunicados oficiais do Governo Federal e da Receita Federal, que deverão detalhar os prazos e a forma de apresentação da DERE. A periodicidade terá um impacto direto na rotina fiscal dessas empresas, exigindo a organização e o controle das informações de forma consistente.
📃 A Importância da Informação Antecipada
A divulgação da criação da DERE durante um webinar especializado demonstra a preocupação do governo em informar as empresas sobre as novas obrigações decorrentes da reforma tributária. Essa antecipação permite que as empresas dos regimes específicos comecem a se preparar para a coleta e organização das informações que serão exigidas na nova declaração.
A complexidade dos regimes tributários específicos, como o do setor financeiro e o de planos de saúde, demanda um planejamento cuidadoso para garantir a correta apuração da CBS e do IBS e o cumprimento das exigências da DERE.
🛡 Preparando sua Empresa para a Nova Obrigação
Diante da iminente implementação da DERE, as empresas dos setores impactados devem adotar algumas medidas preventivas:
- Monitoramento da Legislação: Acompanhar de perto a publicação de leis, decretos e instruções normativas que detalharão a DERE, incluindo seu leiaute, prazos e forma de apresentação.
- Mapeamento de Dados: Identificar e mapear os dados e as informações que serão necessárias para o preenchimento da DERE para cada tipo de operação específica do regime tributário da empresa.
- Adaptação de Sistemas: Avaliar a necessidade de adaptar os sistemas de gestão e contabilidade para coletar, armazenar e gerar as informações exigidas pela DERE.
- Treinamento da Equipe: Capacitar a equipe fiscal e contábil para entender a nova obrigação, seus requisitos e os procedimentos para o seu correto cumprimento.
Conclusão: Atenção aos Regimes Específicos na Era da Reforma Tributária
A criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) é um sinal claro de que a reforma tributária trará novas complexidades e exigências para setores com tributação diferenciada. As empresas dos segmentos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde, SAF, prognósticos e bens imóveis precisam estar vigilantes e proativas na preparação para essa nova obrigação acessória. A informação antecipada é uma ferramenta poderosa para garantir a conformidade e evitar surpresas no futuro. Mantenha-se atualizado e prepare sua empresa para a DERE!