O prazo para adesão às transações tributárias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está se encerrando. Empresários, contadores e consultores tributários devem ficar atentos: faltam apenas 15 dias para aproveitar as condições especiais oferecidas pelos editais atualmente vigentes.
Essa é uma oportunidade estratégica para regularizar débitos fiscais com descontos, prazos diferenciados e condições exclusivas, não disponíveis no parcelamento convencional.
📌 Quais são os editais vigentes?
Abaixo, confira os três editais com prazos abertos até o dia 30 de maio de 2025, às 19h:
1️⃣ Edital PGDAU nº 7/2024
- Foco: Débitos do Simples Nacional,
- Benefícios: Reduções significativas em juros, multas e encargos,
- Prazo de adesão: Até 30/05/2025, às 19h,
- Público-alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte e optantes do Simples Nacional.
Esse edital é exclusivo para empresas que atuam sob o regime simplificado de tributação e buscam regularizar dívidas com menor impacto financeiro imediato.
2️⃣ Edital PGDAU nº 6/2024
- Foco: Débitos do Simples Nacional e de outras naturezas tributárias e não tributárias,
- Benefícios: Acesso a condições mais amplas de negociação,
- Prazo de adesão: Até 30/05/2025, às 19h,
- Público-alvo: Empresas com débitos diversos inscritos na dívida ativa da União.
Este edital é indicado para contribuintes com situação fiscal mais complexa, envolvendo múltiplos tipos de dívidas junto à PGFN.
3️⃣ Edital PGDAU nº 3/2025 – Desenrola Rural
- Foco: Créditos rurais da agricultura familiar, conforme o Decreto nº 12.381/2025,
- Período de adesão: De 24/02 a 30/05/2025, às 19h,
- Público-alvo: Produtores rurais e famílias que contrataram crédito agrícola com pendências.
Esse edital oferece condições diferenciadas para quem atua no setor agro, especialmente voltado à agricultura familiar, que enfrenta dificuldades na quitação de contratos financeiros com origem no crédito rural.
📣 Diferença entre Transação Tributária e Parcelamento Convencional
É importante destacar que a transação tributária é diferente do parcelamento tradicional. Embora o parcelamento convencional esteja disponível continuamente, ele não oferece os benefícios da transação, como:
- Redução de juros e multas,
- Prazos mais longos,
- Entrada facilitada e escalonada,
- Condições adaptadas à capacidade de pagamento do contribuinte,
Portanto, a adesão à transação deve ser feita com base no perfil da dívida e nas oportunidades específicas de cada edital. Essa escolha pode gerar economia expressiva e facilitar a regularização fiscal da empresa.
Conclusão: Hora de Decidir com Estratégia
A reta final do prazo para adesão aos editais de transação da PGFN exige atenção imediata. Empresas com dívidas federais têm nesta oportunidade uma chance única de se reorganizar financeiramente, recuperar certidões negativas e retomar o acesso a crédito, licitações e outros benefícios.
A escolha do edital adequado faz toda a diferença, e cada tipo de dívida possui tratamento específico e vantajoso quando bem analisado. Avalie as opções, consulte profissionais qualificados e garanta sua adesão dentro do prazo — até 30 de maio de 2025, às 19h.