SC – Prazo para Informar cBenef em Notas Fiscais é Prorrogado para 5 de Maio

Legislação Tributária

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) foi instituído em 2019 para identificar, na nota fiscal, a existência de incentivos fiscais em determinadas operações. Em Santa Catarina, a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef foi inicialmente prevista para maio de 2023. No entanto, a pedido de entidades empresariais, o prazo foi prorrogado para novembro do mesmo ano. Desde então, os contribuintes já precisavam informar o código nas notas fiscais que envolvem benefícios fiscais, enquanto a ativação das regras de validação estava programada para abril de 2025. 

Neste sentido, em 27 de março de 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou, por meio de seu portal de notícias, uma nova prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Inicialmente prevista para 1º de abril de 2025, a exigência passa a valer a partir de 5 de maio de 2025.

A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), permitindo que os contribuintes tenham um período adicional para ajustar seus sistemas e se adequar às novas regras.

Com a ativação das regras de validação a partir da nova data, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição do envio da nota fiscal, comprometendo o faturamento das empresas e a concessão de benefícios fiscais. A SEF/SC ressalta que a inserção do cBenef na nota fiscal é essencial para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado e garantir maior transparência na escrituração fiscal.

A ativação das regras de validação está prevista no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64). Para permitir que as empresas realizem ajustes nos sistemas, a SEF/SC já ativou a validação em ambiente de testes desde novembro e dezembro de 2024.

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis para consulta em tabela divulgada pela secretaria.

A SEF/SC reforça que tem promovido ações para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas regras, incluindo o envio de comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) e a disponibilização de atendimento especializado na Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo telefone 0800-0481515.

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