CBS

O novo tributo CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) é um dos principais pontos  da Reforma Tributária. A contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS/Cofins. A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

Esse novo sistema se deve à reforma tributária. que foi promulgada em dezembro de 2023 e está em fase de regulamentação no Congresso. Ela irá modificar a forma como são cobrados os impostos no Brasil. Para que você entenda todos os pontos sobre a nova contribuição, que deve ter período de transição iniciado em 2026, preparamos este artigo que também vai abordar como deve ocorrer o cálculo do tributo e pontos de atenção da CBS.

O que é o imposto CBS e o que ele substitui na reforma tributária? 

O imposto CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços prevista a partir da Reforma Tributária. Além de substituir os impostos federais, PIS/Cofins. Já o IPI será substituído por um Imposto Seletivo (IS).

Outro ponto importante que você precisa saber é de que com a implementação da reforma, é que as alíquotas padrão do PIS, Cofins e IPI, utilizadas pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, serão eliminadas juntamente com os respectivos tributos. 

A partir disso o imposto CBS aglutinará todos os citados em uma alíquota única de incidência sobre as vendas. Lembrando que essa alíquota vai compor o montante do Valor Agregado (IVA), ou seja, o resultado da soma entre CBS e IBS. 

  • (IVA = CBS + IBS).

Na imagem abaixo, fizemos um resumo referente a como vai funcionar o IVA:

Iva dual e o nos impostos com a reforma tributária

Cálculo do imposto CBS: entenda como vai funcionar

Empregando exemplos práticos, como o da produção e venda de suco de frutas, é possível ilustrar como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incide somente sobre o valor acrescentado em cada etapa, simplificando o cálculo tributário e fomentando a eficiência econômica.

A seguir, elaboramos um exemplo fictício de como a CBS deve ser calculada:

 Uma fábrica de calçados produz e comercializa solados para um ateliê por R$ 9 o metro. Durante esse processo, a fábrica paga 10% de impostos, totalizando R$ 0,90.

 O ateliê, por sua vez, transforma os solados em sapatos e vende o produto final para uma loja de departamentos por R$ 20,00.

Para calcular o valor da CBS que deve ser pago pelo ateliê, considera-se o valor acrescentado do item. Neste caso, totaliza R$ 11, pois:

preço de venda – preço de compra = valor acrescentado

R$ 20 – R$ 9 = R$ 11

CBS 10% = R$ 1,10

 Posteriormente, a loja de departamentos vende os sapatos para o consumidor final por R$ 40. Seguindo a mesma lógica de cálculo, temos:

preço de venda – preço de compra = valor acrescentado

R$ 40 – R$ 20 = R$ 20

CBS 10% = R$ 2

 Por fim, o cliente que adquire o sapato por R$ 40 pagará R$ 4 de imposto, correspondente à soma das incidências anteriores:

CBS 10% = R$ 0,90 + R$ 1,10 + R$ 2 = R$ 4

Essa abordagem de cálculo previne a bitributação, isto é, a tributação sobre o próprio imposto, pois a CBS incide exclusivamente sobre o valor acrescentado.

Quando a CBS entra em vigor?

O CBS começa a entrar em vigor em 2026, isso porque haverá um período de transição que durará até até 2033, quando PIS/Cofins serão extintos. A alíquota inicial será de 0,9% e vai chegar ao valor definitivo de forma gradual. 

A seguir você pode conferir uma linha do tempo de como ocorrerá o período de transição da Reforma Tributária.  

Linha do tempo do período de transição da reforma tributária.

Qual o valor do tributo CBS? 

alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 9,3%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 18,7%, resultando numa carga tributária total de 28% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa informação foi fornecida pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva no dia 25 de abril, na qual revelou detalhes sobre as mudanças propostas na estrutura tributária brasileira.

Outro ponto esclarecido pelo secretário é referente à flexibilidade na gestão das taxas tributárias, que dá liberdade para que a União, os Estados e os municípios ajustem suas alíquotas conforme suas necessidades específicas. Este ajuste pode ser realizado mediante a aprovação de leis pelas assembleias legislativas de cada ente federativo, permitindo a alteração das alíquotas para mais ou menos que a referência nacional.

O principal objetivo desta reforma é substituir o complexo sistema de tributos existentes, incluindo PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, por um regime mais coeso e simplificado. A introdução do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo é parte essencial da reforma tributária do consumo, que pretende não apenas simplificar a tributação, mas também melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

IBS X CBS: qual a diferença?

O CBS é uma contribuição sob responsabilidade federal e substituirá os impostos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Já o IBS é um imposto cuja responsabilidade recai sobre os Estados e municípios e irá substituir o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias)  e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Porém, ambos serão direcionados à tributação de bens e consumo. Dessa forma, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) serviu como modelo global para a concepção tanto do IBS quanto da CBS.

Por outro lado, dado que ambos integram o sistema de IVA, eles compartilham as mesmas características tributárias, aplicando-se de maneira não cumulativa sobre outros impostos e estabelecendo uma alíquota única em substituição às múltiplas alíquotas preexistentes.