Tudo sobre operações de Importação e Exportação de Bens e Mercadorias ou Prestação de Serviços.
Comércio Exterior é toda a entrada e saída de produtos ou serviços realizados com outros países. As operações e prestações de serviços são administradas, regulamentadas e fiscalizadas pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através de legislação específica para cada tipo de operação ou prestação.

BALANÇA COMERCIAL
O Comércio Exterior precisa ser balanceado, para que não afete diretamente nossa Produção Interna Básica (PIB), ou seja, a indústria nacional que também é comercializada internamente. Um país para prosperar e ter estabilidade não pode importar mais do que exportar. À manutenção desse equilíbrio é dado o nome de Balança Comercial que mensura a quantidade de mercadorias e serviços importados em relação a quantidade de produtos e serviços exportados.
Para a saúde financeira do PIB de um país, a balança comercial deverá ser sempre positiva, ou seja, a quantidade de produtos e serviços exportados deverá ser superior à quantidade de produtos importados. Isso permite que os produtos fabricados nos país sejam competitivos e impede a desvalorização da nossa indústria.

LEGISLAÇÃO
Como já vimos, o COMÉRCIO EXTERIOR é regulamentado pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Todas as normas, regulamentações e sistemas podem ser encontrados no Portal Aduana e Comércio Exterior.
A tributação das operações de Comércio Exterior são de competência da União Federal e estão previstas na nossa Constituição.
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SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
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Para equilibrar a Balança Comercial e tentar garantir o saldo positivo, as operações de importação são tributadas para dificultar o acesso exagerado de mercadorias de fora do país. Já as operações de exportação são imunes, ou seja, não podem ser tributadas com o intuito de facilitar a comercialização de nossos produtos lá fora.
Já os serviços tomados ou prestados no / do exterior, são de competência dos Municípios e Distrito Federal e estão previstos na Lei Complementar 116/2003:
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Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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PORTAL SISCOMEX
O Portal Único dos Sistemas de Comércio Exterior (SISCOMEX) reúne todas as informações e sistemas para a realização das operações comerciais de importação e exportação. Ele foi criado com o intuito de facilitar o acesso das empresas e contribuintes à todas as tributações aplicáveis nesses tipos de negócio, além de fazer parte de um PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, diminuindo principalmente a burocracia para estas operações.
Esse processos de modernização foi dividido em 4 grandes etapas e desde sua criação em 2014 vem sendo implementado de acordo com o cronograma estabelecido e atualizado periodicamente no Portal Siscomex, como podemos ver abaixo:
Na planilha “Histórico 2014-2020” podem ser encontradas as demais atualizações dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior, desde 2014 até junho de 2020.
Abril/2020 – implantado em 06/04/2020
Módulo Recintos – ambiente de treinamento
Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação)
Modal Aéreo – ambiente de treinamento (manifestação aérea)
- http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/
Maio/2020 – implantado em 17/05/2020
DU-E
- Exportação consorciada
- Cálculo automático de tributos
- Inclusão novos parâmetros de consulta
- Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
- Ajuste no XML de elaboração e retificação
- Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção
CCT Exportação
- Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
- Manifestação (MIC) por webservice
- Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
- Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
- Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno
OEA
- Cadastro de operador estrangeiro autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)
Agosto/2020 – implantado em 30/08/2020
Expansão do escopo da Declaração Única de Importação – Duimp
- Retificação da Duimp pelo importador
- Cancelamento da Duimp pela RFB
- Apenas modal marítimo
- Não contempla:
- Operações de importadores não OEA
- Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes
Janeiro/2021 – implantado em 17/01/2021
Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
- Integração com a atual Declaração de Importação – DI
- Integração com Duimp, ver “próximos passos”
- Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra)
- Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento
Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
- Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente
Declaração Única de Importação – Expansão do escopo da Duimp para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO)
- As NCM com licenciamento passíveis de importação via DUIMP serão publicadas oportunamente;
- Apenas modal marítimo
- Não contempla:
- Operações de importadores não OEA
Julho/2021 – implantado em 19/07/2021
Novo Processo de Importação
- DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
- DUIMP para importadores não-OEA;
- Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
- Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
- Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
- Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
- Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
- Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
Novo Processo de Exportação
- Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
- Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
- Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
- Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
- Evolução do Gerenciamento de Riscos;
Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea
Publicação em ambiente de treinamento de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
- Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
- Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
- Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.
Janeiro/2022
Esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
- Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
- Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
- Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
- Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
- Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
- Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
- Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
- Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
Próximos Passos
- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
- Possibilidade de importação Drawback via DUIMP;
- Regimes Aduaneiros Especiais;
- Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
- Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
- Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
- Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
- Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
- Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.
- Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
- Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;
- Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
- Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;
- Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.