O que é o Convênio ICMS nº 142/2018?
O Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, é um acordo celebrado entre os estados brasileiros e o Distrito Federal, por meio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), com o objetivo de padronizar e regulamentar os regimes de substituição tributária (ST) e antecipação do ICMS com encerramento de tributação.
Esse convênio organiza, em um único instrumento, as normas aplicáveis à substituição tributária nas operações subsequentes, buscando maior clareza, segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária estadual.
Objetivo do Convênio ICMS 142/2018
O principal objetivo é:
- Unificar e atualizar os diversos convênios anteriores sobre substituição tributária.
- Estabelecer regras comuns entre os estados para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
- Reforçar a segurança jurídica no cálculo e na cobrança do ICMS-ST, reduzindo conflitos e autuações.
O que é Substituição Tributária com Encerramento da Tributação?
A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido nas etapas subsequentes de comercialização de um produto é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia, normalmente o fabricante ou o importador.
No caso do encerramento da tributação, o valor pago pelo substituto quita, de forma definitiva, o ICMS devido nas etapas seguintes, não havendo nova cobrança nas operações posteriores.
Fundamentos Legais do Convênio
O Convênio ICMS nº 142/2018 tem fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – arts. 6º a 10.
- Código Tributário Nacional (CTN) – arts. 102 e 199.
- Lei Complementar nº 123/2006 – artigos que tratam do Simples Nacional.
Essas normas conferem respaldo legal para que os estados possam instituir e operacionalizar o regime de substituição tributária.
Principais Pontos do Convênio ICMS 142/2018
1. Organização por Segmentos de Mercadorias
O convênio traz anexos específicos para diversos grupos de produtos, como:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
- Produtos alimentícios
- Materiais de construção
- Produtos de higiene pessoal
- Produtos eletrônicos
- Medicamentos
Cada anexo contém a descrição da mercadoria, o NCM/SH, e a MVA (Margem de Valor Agregado) ou o preço sugerido usado como base de cálculo do ICMS-ST.
2. Cálculo da Base de Cálculo do ICMS-ST
Define-se que a base de cálculo será:
- O preço praticado pelo substituto, acrescido da MVA, ou;
- O preço fixado por órgão competente ou por tabelas divulgadas pelos fabricantes (se houver).
3. Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST
Prevê mecanismos para o contribuinte solicitar ressarcimento quando o preço praticado na venda final for inferior ao valor presumido na base de cálculo do ICMS-ST, e também para complementação, quando for superior — gerando polêmica e judicializações em muitos estados.
4. Aplicação ao Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à ST, mas com tratamento diferenciado. O convênio respeita as disposições da LC 123/2006, que trata da micro e pequena empresa.
Impactos Práticos do Convênio ICMS 142/2018
- Padronização nacional dos procedimentos e códigos NCM.
- Redução de conflitos fiscais entre contribuintes e estados.
- Facilitação na emissão de notas fiscais, com regras mais previsíveis.
- Aumento da fiscalização eletrônica, com maior cruzamento de dados entre os entes federativos.
Atualizações e Revisões
Desde sua edição, o Convênio ICMS 142/2018 tem sido atualizado constantemente, por meio de ajustes e convênios complementares, devido:
- À mudança na classificação fiscal de produtos (NCM).
- Ao reposicionamento de margens (MVA) conforme alterações de mercado.
- A novas decisões judiciais sobre complementação e ressarcimento de ICMS-ST.
É essencial que os contribuintes verifiquem periodicamente os anexos atualizados no site do CONFAZ ou junto à Sefaz do seu estado.
Conclusão
O Convênio ICMS nº 142/2018 é uma peça-chave na organização tributária brasileira, especialmente no que tange à substituição tributária com encerramento da tributação. Ao consolidar regras e harmonizar entendimentos entre os estados, o convênio reduz a insegurança jurídica e promove maior transparência para contribuintes e contadores.
Para empresas que operam com produtos sujeitos à substituição tributária, é fundamental compreender e acompanhar as atualizações do convênio, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitando penalidades.
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