Resumo: A recente publicação da Portaria RFB 539, alterando a Portaria 319/2023, reforça a transparência dos benefícios fiscais federais na DIRBI. Contudo, o foco se volta para a reforma tributária: PIS e Cofins representam a grande maioria dos incentivos listados na DIRBI e serão extintos em 2027, dando lugar à CBS. Empresas precisam avaliar o impacto dessa mudança e o fim gradual de ICMS e IPI até 2033 em seus modelos de negócio e se preparar para a nova tributação.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 539, uma alteração de cunho administrativo na Portaria nº 319/2023. Essa medida visa dar cumprimento à exigência legal de transparência ativa, divulgando informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidas a pessoas jurídicas, conforme previsto no art. 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN).
O que essa transparência significa para sua empresa?
- Visibilidade dos benefícios fiscais: O mercado terá acesso aos benefícios fiscais que sua empresa usufrui. Essa transparência atende a determinações constitucionais e demandas de órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), buscando clareza total sobre as renúncias e incentivos fiscais, com a identificação dos beneficiários e os respectivos valores.
- Reforma tributária e redução de incentivos: A reforma tributária do consumo, em curso, trará uma significativa reestruturação da tributação, com uma drástica redução dos incentivos fiscais atualmente concedidos via PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
- Preparação para a nova tributação: O ponto crucial para sua empresa é avaliar se o modelo de negócios atual conseguirá realizar a transição para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033 sem os benefícios fiscais que hoje sustentam parte da sua operação.
O peso de PIS e Cofins nos benefícios fiscais
A análise da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) revela um dado alarmante para as empresas: cerca de 80% das hipóteses de benefícios fiscais federais listadas na DIRBI estão relacionadas ao PIS e à Cofins.
Incentivos e benefícios fiscais federais na DIRBI:
- Alíquotas Diferenciadas
- Amortização Acelerada
- Crédito Fiscal
- Crédito Presumido
- Créditos Adicionais
- Créditos em geral
- Dedução
- Depreciação Acelerada
- Exclusão da Base de Cálculo
- Isenção
- Redução de Alíquota
- Regime Especial de Tributação
- Suspensão
Tributos e contribuições federais abrangidos pela DIRBI:
- Cofins e Cofins Importação
- PIS e PIS Importação
- IRPJ e CSLL
- IPI e IPI-Importação
- Imposto de Importação (II)
- Cide-remessas
- Contribuição Previdenciária
O fim de uma era: PIS/Cofins e a CBS
A boa notícia para a simplificação tributária é o fim da DIRBI para PIS e Cofins em 2027, com a extinção dessas contribuições e a entrada em vigor da CBS. A má notícia, para muitas empresas, reside na necessidade de se adaptar a um novo sistema sem a rede de benefícios fiscais que antes mitigava a carga tributária dessas contribuições.
O horizonte de 2033: IBS e o fim de ICMS e IPI
O cenário se torna ainda mais complexo ao considerar que a reforma tributária prevê a extinção do ICMS e do IPI em 2033, com a implementação plena do IBS. As empresas que hoje se beneficiam de incentivos relacionados a esses tributos também precisam planejar essa transição de longo prazo.
Prepare-se para o futuro tributário
A transparência imposta pela Receita Federal e o cronograma da reforma tributária são sinais claros: a era dos amplos benefícios fiscais sobre o consumo está chegando ao fim. As empresas precisam urgentemente realizar um planejamento tributário estratégico para entender o impacto da CBS e do IBS em seus custos e preços, buscando alternativas para otimizar sua carga tributária dentro do novo sistema e garantir a sustentabilidade de seus negócios a longo prazo. A hora de se preparar para a nova realidade tributária é agora.