Introdução à Nova Era dos Documentos Fiscais
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos, adaptando-os para incluir as informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Este artigo explica tudo o que sua empresa precisa saber para se adequar às novas regras.
Principais Mudanças:
- Adaptação dos atuais modelos de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, etc.) em vez de criação de novos formatos
- Obrigatoriedade de emissão eletrônica para todas as operações, mesmo imunes ou isentas
- Novos campos específicos para IBS, CBS e IS nos documentos fiscais
- Fase de testes a partir de julho/2025 e implementação definitiva em 2026
*(Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 60)*
Obrigatoriedades e Prazos para Adequação
Quem Deve se Adequar?
Todos os contribuintes que realizam operações com bens ou serviços devem emitir documentos fiscais eletrônicos contendo:
- Informações do IBS (competência de Estados e Municípios)
- Dados da CBS (competência da União)
- Quando aplicável, detalhes do Imposto Seletivo (IS)
Prazos Importantes:
Documento Fiscal | Ambiente de Teste | Produção | Validação |
---|---|---|---|
NF-e e NFC-e | 01/07/2025 | 01/10/2025 | 01/01/2026 |
CT-e e CT-e OS | 01/07/2025 | 31/10/2025 | 01/01/2026 |
NFS-e | – | 01/01/2026 | 01/01/2026 |
(Fonte: Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002)
Principais Documentos Fiscais Afetados
Lista Completa de DFe que Receberão Campos de IBS/CBS/IS:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modelo 55
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Modelo 57
- CT-e para Outros Serviços (CT-e OS) – Modelo 67
- Manifesto Eletrônico (MDF-e) – Modelo 58
- Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3-e) – Modelo 66
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) – Padrão nacional a partir de 2026
*(Fonte: Ajuste SINIEF nº 24/2024)*
Novos Campos nos Documentos Fiscais
Estrutura Básica dos Novos Grupos:
- Grupo IBS – Unidade Federada (gIBSUF)
- Campos para tributações estaduais
- Exemplo:
vBC
(Base de Cálculo),pIBSUF
(Alíquota),vIBSUF
(Valor)
- Grupo IBS – Município (gIBSMun)
- Campos para tributações municipais
- Mesma estrutura do grupo UF
- Grupo CBS (gCBS)
- Campos para a Contribuição Federal
vBC
,pCBS
,vCBS
- Grupo Imposto Seletivo (gIS)
- Aplicável apenas para produtos específicos (cigarros, bebidas, etc.)
Exemplo Prático de Cálculo:
plaintext
Copy
Download
Fórmula: vIBSUF = (vBC x pIBSUF) - vDif - vDevTrib Onde: - vBC = R$ 1.000,00 - pIBSUF = 13% - vDif (diferimento) = R$ 130,00 (100%) - vIBSUF = (1000 x 0,13) - 130 = R$ 0,00
(Fonte: Nota Técnica 2025.002, rejeição 1041)
Códigos de Situação Tributária (CST) Atualizados
Novos CSTs para IBS/CBS:
CST | Descrição |
---|---|
000 | Tributação integral |
200 | Alíquota zero |
400 | Isenção |
510 | Diferimento |
620 | Tributação monofásica |
900 | Outros |
Além do CST, foi criado o Código de Classificação Tributária (CCT), que referencia diretamente os artigos da LC 214/2025.
Preparação para 2026: Checklist para Empresas
- Atualize seus sistemas para incluir os novos campos obrigatórios
- Teste no ambiente homologação a partir de julho/2025
- Treine sua equipe sobre os novos processos
- Monitore atualizações nas notas técnicas
- Adeque seus processos contábeis para lidar com IBS/CBS
Atenção: A partir de 2026, documentos sem os campos IBS/CBS serão rejeitados (Rejeição 1115)!
Conclusão: O Que Fazer Agora?
A Reforma Tributária traz mudanças profundas na emissão de documentos fiscais. Empresas que se prepararem com antecedência evitarão:
- Rejeições de documentos
- Multas por descumprimento
- Problemas na apuração de impostos
📌 Dica: Consulte regularmente os Portais Nacionais (NF-e, CT-e) para atualizações!
💬 Tem dúvidas? Deixe nos comentários!
🔗 Leia também: [Como calcular o IBS e CBS na prática]
*(Artigo atualizado em abril/2025 conforme LC 214/2025 e Notas Técnicas vigentes.)*
Palavras-chave:
- Documentos fiscais 2025
- Reforma tributária documentos fiscais
- IBS CBS nota fiscal
- Adequação NF-e 2025
- Novo leiaute nota fiscal
- Imposto sobre bens e serviços