Reforma Tributária: Lei Complementar 214/2025, institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
A proposta da Reforma Tributária representada pela PEC 45/2019 traz um marco de modernização para o sistema tributário brasileiro. Após minuciosos debates no Congresso Nacional, os parlamentares buscaram incorporar o que há de melhor em todas as propostas, resultando em um texto que reflete as inovações necessárias para uma reforma mais eficiente e alinhada com a realidade do país.
O Caminho da Aprovação
Inicialmente, a proposta foi votada na Câmara dos Deputados, onde recebeu emendas e aprimoramentos. Em seguida, seguiu para o Senado Federal, que também trouxe novas emendas e alterações ao texto. Após a aprovação no Senado, a PEC retornou à Câmara para que essas mudanças fossem analisadas. Se aceitas, o texto final volta ao Senado para a votação definitiva. Com esse processo concluído, teremos a aprovação final da reforma
Próximos Passos: Implementação por Lei Complementar
A nova reforma será regulamentada por uma Lei Complementar, e diversas normas serão publicadas para garantir a implementação e reorganização do sistema tributário. Isso inclui regras sobre cobrança, fiscalização e outras obrigações acessórias necessárias para garantir que a transição seja eficiente e beneficie toda a sociedade.
RETORNO DOS DEBATES E APROVAÇÃO DO TEXTO BASE
O debate sobre a reforma foi retomado em 2023, quando grupos de trabalho analisaram as propostas da PEC 45 e PEC 110. A partir dessas análises, consolidou-se um texto base que combina os melhores aspectos de cada uma, dando origem à Emenda Constitucional 132/23.
A Votação do Texto Base
A Câmara dos Deputados votou e aprovou o texto base em dois turnos, com grande apoio dos parlamentares. O Senado Federal também analisou e votou favoravelmente à proposta, em julho de 2023.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23
A Emenda Constitucional 132/23 introduz mudanças essenciais, com foco inicial na reforma da tributação sobre o consumo e ajustes na tributação sobre o patrimônio. O texto une as propostas das PECs 45 e 110/2019, além do Projeto de Lei nº 3887/2020, para a criação de três novos tributos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos federais PIS e COFINS.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS.
IS – Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que substituirá gradualmente o IPI.
Outras Inovações da Emenda Constitucional 132/23
Além dos novos tributos, a reforma traz inovações importantes para o desenvolvimento econômico e social do Brasil:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Focado na redução de desigualdades regionais e sociais.
Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas: Apoio ao desenvolvimento sustentável da região.
Fundos de Desenvolvimento para a Amazônia Ocidental e o Amapá.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Para equilibrar as regiões mais impactadas.
Novo modelo de creditamento para tributos: Facilitando a adaptação das empresas ao novo sistema.
Split Payment: Um novo modelo de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor.
Cesta Básica Nacional de Alimentos: Com alíquota zero de impostos.
Alíquota zero para o IPI: Com exceção para a Zona Franca de Manaus.
Regimes diferenciados: Para setores específicos da economia.
Sistema de Cashback: Com a devolução de parte dos tributos arrecadados diretamente à população.
Essa reforma representa um grande avanço rumo a um sistema tributário mais justo, simples e transparente, beneficiando tanto empresas quanto cidadãos. Vamos juntos construir um Brasil mais eficiente e competitivo!
OUTROS TEMAS TRAZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23
Além dos tributos mencionados acima, a Emenda Constitucional 132/23, trouxe como principais características a criação:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – visa reduzir as desigualdades regionais e sociais;
Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas – fomentar o desenvolvimento da região do Estado do Amazonas;
Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
Fundo de Compensação de benefícios fiscais;
Novo modelo de creditamento para os novos tributos;
Split Payment – sistemática de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor;
Cesta Básica Nacional de alimentos;
Alíquota zero para o IPI (exceto para operações de bens, produtos e serviços com a Zona Franca de Manaus);
Regime diferenciados e específicos;
Sistema de Cashback, com devolução de parte do valor arrecadado para a população.
Fizemos um comparativo entre a Constituição Federal de 1988 e as disposições trazidas pela Emenda Constitucional 132/23.