Como podemos ver no quadro a seguir, as datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:
Nota Técnica | RT NT nº 2024.002 | RT NT nº 2025.001, v.1.0 |
Implementação de teste | 1º.09.2025 | Para 1º.07.2025 |
Ambiente de produção | 31.10.2025 | Para 1º.10.2025 |
Isso significa que faltam apenas quatro meses para o início dos testes das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e colocar em prática as adaptações para a Reforma Tributária.
Vale destacar também que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NF- e da NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e.
Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?
É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E nova nota técnica inclui uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105.
Vale ficar atento a novas mudanças, pois a nota técnica foi disponibilizada como rascunho.
Divulgadas minutas de novas notas técnicas para NFCom, NF3-e e BP-e
Também foram publicadas novas minutas propondo alterações nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Confira agora os modelos de documentos fiscais impactados com adequações em seus leiautes:
Modelo | Nota Técnica substituída | Nova Nota Técnica |
NFCom | Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 | Nota Técnica nº 2025.001, v.1.00 |
NF3-e | ||
BP-e |
A minuta da Nota Técnica nº 2025.001, Versão 1.00 prevê a substituição da Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS versão1.10, sendo alterados os leiautes da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Importante lembrar que com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).