Uma das inovações trazidas pela reforma tributária é o split payment. Nesse modelo, quando ocorre uma venda, a parte correspondente ao tributo é repassada diretamente para o fisco, enquanto o valor do produto vai para o vendedor. O split payment tem o objetivo de garantir que o imposto seja pago de maneira eficiente e sem risco de bitributação, já que a nota fiscal eletrônica estará conectada ao método de pagamento utilizado.
Nesse contexto, nas transações de pagamento, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento deverão separar e repassar ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (RFB), no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores referentes ao IBS e à CBS.
Abaixo, exemplo de cálculo, considerando alíquota hipotética de 26%:

Ainda serão publicados atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da RFB, que vão regulamentar, entre outros aspectos, as responsabilidades dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, levando em conta as particularidades de cada arranjo de pagamento e das operações com bens e serviços.