O cenário tributário brasileiro volta a ser palco de uma discussão de grande magnitude no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 23 de maio de 2025, o plenário virtual da Corte Suprema dará início ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.341.464, referente ao Tema 1.186 da repercussão geral. A controvérsia central reside na constitucionalidade da inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Sob a relatoria do ministro André Mendonça, o julgamento possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão proferida terá efeito vinculante para todos os tribunais do país e impactará diretamente inúmeras ações judiciais em curso sobre o mesmo tema. A dimensão financeira da questão é expressiva: dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 estimam um potencial impacto fiscal de R$ 1,3 bilhão em um horizonte de cinco anos caso a decisão seja desfavorável à Fazenda Nacional.
A Origem da Controvérsia: Alegativa de Não Serem Receita Própria
A disputa judicial teve seu nascedouro em uma ação movida por uma empresa atuante no setor elétrico. A alegação da companhia é que os montantes arrecadados a título de PIS e COFINS não constituem receita própria da empresa, atuando ela como mera arrecadadora desses tributos destinados a terceiros (a União). Consequentemente, a empresa argumenta que tais valores não deveriam integrar a base de cálculo da CPRB.
Para fundamentar sua tese, a contribuinte invoca, por analogia, o precedente firmado pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. Nesse julgamento, o Supremo Tribunal Federal excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, ao reconhecer que o valor do imposto estadual não se qualifica como receita ou faturamento da empresa, mas sim como um mero ingresso de caixa com destinação específica ao fisco estadual.
Impacto Vinculante e Abrangência Setorial da Decisão
A decisão a ser proferida pelo STF no Tema 1.186 possui um alcance significativo, dada a sua natureza de repercussão geral e efeito vinculante. Isso implica que o entendimento firmado pela Suprema Corte deverá ser obrigatoriamente seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos análogos.
O impacto prático da decisão será sentido por um amplo espectro de contribuintes que optaram pela sistemática da CPRB. Instituída pela Lei nº 12.546/2011, a CPRB representa um regime de desoneração da folha de pagamentos, permitindo que empresas de determinados setores substituam a contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.
Setores econômicos estratégicos que foram expressamente beneficiados pela desoneração da folha e, portanto, serão diretamente impactados pela decisão do STF, incluem:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Infraestrutura
- Couro
- Veículos e autopeças
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Implicações e Próximos Passos para as Empresas
Diante da iminência do julgamento e do seu potencial impacto financeiro e jurídico, as empresas que adotam a sistemática da CPRB precisam estar atentas aos desdobramentos do Tema 1.186. Algumas considerações importantes incluem:
- Acompanhamento do Julgamento: É fundamental que as empresas e seus departamentos jurídicos e fiscais acompanhem de perto o desenvolvimento do julgamento no plenário virtual do STF, que se inicia em 23 de maio de 2025.
- Análise do Cenário Pós-Decisão: Independentemente do resultado do julgamento, as empresas precisarão analisar o impacto da decisão em sua situação específica. Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, haverá a possibilidade de pleitear a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB e, possivelmente, a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em caso de decisão desfavorável, as empresas deverão ajustar seus cálculos e recolhimentos futuros da CPRB.
- Revisão de Estratégias Tributárias: A decisão do STF poderá influenciar as estratégias tributárias das empresas que se beneficiam da desoneração da folha. A análise da viabilidade de permanecer na sistemática da CPRB ou de retornar à sistemática da contribuição previdenciária sobre a folha poderá ser necessária.
Conclusão: Um Julgamento com Impacto Bilionário no Horizonte Tributário
O julgamento do Tema 1.186 pelo STF representa um momento crucial para as empresas que optaram pela sistemática da CPRB. A decisão sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo dessa contribuição possui um potencial impacto bilionário e afetará diretamente diversos setores da economia brasileira. A analogia com o precedente do Tema 69 acende um sinal de alerta na Fazenda Nacional e gera expectativa nos contribuintes. Acompanhar de perto os desdobramentos desse julgamento é essencial para que as empresas possam se preparar para a nova realidade tributária que se desenha.