🗄️⏳ XML dos DF-e Precisam Ser Guardados por 11 Anos? SIM! Pelos Contribuintes? NÃO.

FISCAL E TRIBUTARIO

📢 Atenção, contribuintes e profissionais de contabilidade! O Ajuste SINIEF nº 2/2025 trouxe mudanças importantes sobre o prazo de guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Saiba o que muda para os Fiscos e para você!


📜 O Que Mudou? Padronização do Prazo de Guarda dos XMLs dos DF-e

Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabelece que:

✅ Os Fiscos (RFB, Estados e DF) devem guardar os XMLs dos DF-e por, no mínimo, 132 meses (11 anos).
✅ Após esse período, poderão excluí-los de seus sistemas para liberar espaço, reduzir custos e melhorar a performance dos data centers.

💡 Por Que Essa Mudança?

As bases de dados tributárias no Brasil são gigantescas:

  • Mais de 200 bilhões de DF-e emitidos
  • Mais de 1 trilhão de itens registrados
  • RFB tem uma das maiores bases de dados da América Latina, sendo que mais de 1/3 são NF-e!

📊 O volume é tão grande que, em alguns casos, um Data Lake demora mais de um mês só para processar os dados dos últimos 30 dias!


❓ E o Contribuinte? Precisa Guardar por 11 Anos?

NÃO! A obrigação do contribuinte é diferente:

📌 Regra Geral (CTN, Art. 173):

  • Guardar os documentos fiscais por 5 anos (prazo decadencial para o Fisco constituir créditos tributários).

📌 Exceções:

  • Se houver contencioso judicial ou autuação fiscal, o prazo pode ser estendido.
  • Empresas com gestão de risco conservadora podem optar por guardar por mais tempo.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

✅ Ou seja: Se o Fisco não pode mais fiscalizar um documento após 5 anosnão faz sentido exigir que o contribuinte o guarde por 11.


🎯 Conclusão: O Que Isso Significa na Prática?

✔️ Para os Fiscos (RFB, Estados, DF): Podem excluir XMLs antigos após 11 anos, reduzindo custos e otimizando sistemas.

✔️ Para os Contribuintes: Mantêm a obrigação de guarda por 5 anos, salvo exceções (processos judiciais, autuações, etc.).

✔️ Gestão Documental: Empresas devem revisar seus prazos de armazenamento para evitar retenção desnecessária de dados.

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